Em discurso pronunciado na Assembleia Nacional Constituinte, em 20 de julho de 1934, Getúlio Vargas não escondeu o descontentamento com a nova Constituição. De acordo com ele, ¿a Constituição de 34, ao revés da que se promulgou em 1891, enfraquece os elos da Federação, anula, em grande parte, a ação do presidente da República, cerceando-lhe os meios imprescindíveis à manutenção da ordem, ao desenvolvimento normal da administração. Acoroçoa as forças armadas à prática do facciosismo partidário, subordina a coletividade, as massas proletárias e desprotegidas ao bel-prazer das empresas poderosas e coloca o indivíduo acima da comunhão.¿ Levando-se em consideração as críticas perpetradas por Vargas, neste discurso, em relação ao texto da Constituição de 1934 e o curto tempo de sua vigência, é CORRETO afirmar que:
A -
A Carta de 34 destoa completamente dos principais objetivos que nortearam a Revolução de 1930, já que manteve os mesmos princípios liberais de organização do Estado que orientaram a elaboração do primeiro texto constitucional republicano.
B - Apesar do fortalecimento do Poder Executivo, no texto da constituição de 1934 ficou assegurado o predomínio do Poder Legislativo no sistema político, que deveria se constituir em um inibidor do avanço do Executivo.
C - As críticas de Vargas se referem à total ausência das temáticas da proteção social e da proteção às relações trabalhistas nesta constituição, o que dificultaria a continuidade da organização socioprodutiva capitalista no Brasil.
D - Apesar das tensões políticas que marcaram o período de vigência desta ordem constitucional, sua substituição pelo texto de 1937 se deu através dos trabalhos de uma assembleia revisora que, reunida a partir do final de 1936, elaborou as emendas ao texto de 34, emendas estas que serviram para o aprimoramento desta carta e que acabaram por compor a Constituição de 1937.
E - Por ter sido outorgada, a carta de 34 previa uma organização do Estado brasileiro com características bastante semelhantes àquelas de alguns dos textos constitucionais que regiam os regimes fascistas europeus do período, especialmente no que dizia respeito à organização partidária, já que esta primeira constituição da Era Vargas previa a organização de um partido único capaz de dar sustentação ao governo.