Direito, perguntado por alexandradias8629, 1 ano atrás

Em determinado processo indenizatório movido por José em face de João o juiz julgou procedente em parte para condenar o réu a indenizar no valor de R$30.000,00. O autor se satisfez com a decisão e não recorreu para aumentar a indenização. O réu apresentou recurso de apelação no último dia do prazo. Neste caso o autor poderá:

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Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 O assunto da questão é referente a Recursos.

 

Acredito que  o questionamento seja em referencia a  seguinte questão:

Em determinado processo indenizatório movido por José em face de João o juiz julgou procedente em parte para condenar o réu a indenizar no valor de R$30.000,00. O autor se satisfez com a decisão e não recorreu para aumentar a indenização. O réu apresentou recurso de apelação no último dia do prazo. Neste caso o autor poderá:

a)    Embargos de declaração

b)    Recurso Adesivo

c)     Agravo Interno

d)    Apelação.

Para a solução da questão deve se conhecer o cabimento de cada recurso e entender em qual fase processual estamos diante.

1.  Recursos e seus Cabimentos

a)Embargos de Declaração: 

Este recurso está previsto no art. 1022 e seguintes do CPC

Tem como objetivo o esclarecimento de alguma contradição, omissão, obscuridade e corrigir algum erro material na decisão judicial (ou seja é cabível tanto para sentença como para o acórdão).

Prazo: 5 dias.

 

b) Recurso Adesivo: Trata-se de um recurso que somente será interposto caso a parte contrária apresente o recurso devido.

Este recurso é subordinado aos efeitos do Recurso Principal. 

Ou seja, se o autor apresentou apelação e o réu apresentou Apelação adesiva e caso o autor desista da sua apelação, o recurso do réu não será conhecido.

Previsão legal: art. 997, §2º, CPC

Prazo: O mesmo do recurso principal. (prazo que  a outra parte terá que contrarrazoar o Recurso principal.)

 

c) Agravo Interno: é um recurso interposto contra as decisões do Relator do agravo de instrumento.

Previsão: art. 1021 do CPC

Prazo: 15 dias

 

d)Apelação: é o recurso cabível para impugnar sentença.

Previsão: art.  1009 e seguintes do CPC

Prazo: 15 dias

 

2.  Entendendo o problema

 

Nota-se que a decisão que se deseja impugnar é uma sentença e que o prazo para interpor o recurso próprio já foi esgotado.

Por ser uma sentença, não é possível utilizar o Agravo de instrumento.

Ante o termino do prazo recursal,  não é possível apresentar Apelação.

Também infere-se que não é possível apresentar Embargos de Declaração, uma vez que seu prazo é menor do que o da Apelação e também não estamos diante de uma contradição, obscuridade ou omissão.

Dessa forma, uma vez que o Réu apresentou  sua apelação, o único recurso cabível é o Recurso Adesivo.

letra "b"
Respondido por andremessiasdias
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Resposta: LETRA B

Explicação: O RECURSO ADESIVO, FICA SUBORDINADO AO RECURSO INDEPENDENTE, SENDO-LHES APLICÁVEIS AS MESMAS REGRAS DESTE QUANTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADEE JULGAMENTO NO TRIBUNAL, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL DIVERSA, OBSERVADO OS INCISOS I, II E II DO DISPOSITIVO 997, CPC.

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