Em consonância com os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho "Das Normas Especiais de Tutela do trabalho", sobre o labor do bancário, assinale a alternativa CORRETA:
a) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, não integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, ainda que exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
b) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, exerce cargo de confiança, enquadrando-se, portanto, na hipótese do §2º do art. 224 da CLT.
c)Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT.
d) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, prevista no §2º do art. 224 da CLT.
e) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras do bancário.
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Resposta:
E) Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras do bancário
Explicação:
Os bancários exercentes de funções de confiança, desde que recebam gratificação de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo, não se beneficiam da jornada especial, e, em consequência, caem na regra comum, sujeitando-se a jornada de trabalho de 8 horas (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58; Súmula n. 102 do TST)
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Resposta: Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras do bancário.
Explicação: Resposta confirma pelo gabarito.
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