Em 29 de junho de 2013, Adão e Eva se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Adão já era proprietário de uma casa de aproximadamente 200m², no bairro Itapagé, em FW, cujo valor era de R$ 200.000,00, cujo estado de conservação era péssimo. Após a realização do casamento, o casal resolveu reformar o referido imóvel. Trocaram o telhado que estava deteriorado, trocaram o piso, fizeram banheiros novos e, por fim, instalaram uma piscina no fundo do pátio. Em 2019, depois de tudo pronto, resolveram se divorciar. Com base no enunciado, assinale a opção correta:
O casa, bem imóvel adquirido antes do casamento, não entra na divisão dos bens do casal.
As reformas realizadas durante a sociedade conjugal não ingressão na divisão do patrimônio do casal.
Eva não tem direito a receber o que foi investido no imóvel durante a constância da sociedade conjugal.
Se Adão fosse proprietário de um terreno, comprado antes do casamento, e tivesse sido construída uma casa em cima de tal terreno, o fato de a casa ser mais valiosa do que o terreno faz com que o direito confira a Eva o direito à meação sobre todo o imóvel.
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Resposta:bom portanto,Adão antes de se casar já tinha o imóvel,quando casou com Eva resolveram reformar a casa.Portanto o imóvel fica com Adão e oque resta de bens dentro da propriedade (os eletrônicos,móveis e entre outros) devera ser divido entre os dois.
Explicação:
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