Direito, perguntado por tulipasantos, 1 ano atrás

Em 25 de julho de 1990, foi publicada a Lei 8.072, que entrou em vigor na data de sua publicação, passando a integrar o ordenamento jurídico pátrio com o fito de cumprir a ordem insculpida no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e, assim, impor tratamento penal mais severo aos crimes hediondos e aos a eles equiparados. Importante ressaltar também que foi esta lei que definiu quais são os crimes classificados como hediondos. Em seus artigos 1º e 2º, a Lei 8.072/90 enumerou os crimes considerados hediondos, merecedores de maior rigor penal e processual penal. Além disso, a doutrina atual, relaciona 03 (três) critérios de fixação para os crimes hediondos: legal, judicial e misto. De acordo com o texto mencionado, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. No critério LEGAL o próprio legislador define quais são os crimes considerados hediondos, formando um rol taxativo. No critério JUDICIAL não é autorizado ao Juiz definir uma infração penal como hedionda. No critério MISTO, há a união dos dois outros critérios. Nele, o legislador define alguns dos crimes considerados como hediondos, mas sem proibir que o Juiz estenda esse rol, de acordo com o caso concreto. b. No critério LEGAL o legislador imagina quais são os crimes considerados hediondos, formando um rol taxativo. No critério JUDICIAL é autorizado ao Juiz definir uma infração penal como hedionda. No critério MISTO, há a união dos dois outros critérios. Nele, o legislador define alguns dos crimes considerados como hediondos, mas sem proibir que o Juiz estenda esse rol, de acordo com o caso concreto. c. No critério LEGAL o próprio legislador define quais são os crimes considerados hediondos, formando um rol taxativo. No critério JUDICIAL é autorizado ao Juiz definir uma infração penal como hedionda. No critério MISTO, há a união dos dois outros critérios. Nele, o legislador define alguns dos crimes considerados como hediondos, mas não é permitido que o Juiz estenda esse rol, de acordo com o caso concreto. d. No critério LEGAL o próprio legislador define quais são os crimes considerados hediondos, formando um rol taxativo. No critério JUDICIAL é autorizado ao Juiz definir uma infração penal como hedionda. No critério MISTO, há a união dos dois outros critérios. Nele, o legislador define alguns dos crimes considerados como hediondos, mas sem proibir que o Juiz estenda esse rol, de acordo com o caso concreto. e. No critério LEGAL o legislador define quais são os crimes considerados hediondos, formando um rol taxativo. No critério JUDICIAL não é autorizado ao Juiz definir uma infração penal como hedionda, mesmo que contrário ao texto legal. No critério MISTO, há a união dos dois outros critérios. Nele, o legislador define alguns dos crimes considerados como hediondos, mas sem proibir que o Juiz estenda esse rol, de acordo com o caso concreto.

Soluções para a tarefa

Respondido por elianegil
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letra C No critério LEGAL o próprio legislador define quais são os crimes considerados hediondos, formando um rol taxativo. No critério JUDICIAL é autorizado ao Juiz definir uma infração penal como hedionda. No critério MISTO, há a união dos dois outros critérios. Nele, o legislador define alguns dos crimes considerados como hediondos, mas não é permitido que o Juiz estenda esse rol, de acordo com o caso concreto.

danicristina111: CORRETA

No critério LEGAL o próprio legislador define quais são os crimes considerados hediondos, formando um rol taxativo. No critério JUDICIAL é autorizado ao Juiz definir uma infração penal como hedionda. No critério MISTO, há a união dos dois outros critérios. Nele, o legislador define alguns dos crimes considerados como hediondos, mas sem proibir que o Juiz estenda esse rol, de acordo com o caso concreto.
Respondido por barbaragross
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A CORRETA É:  " No critério LEGAL o legislador imagina quais são os crimes considerados hediondos, formando um rol taxativo. No critério JUDICIAL é autorizado ao Juiz definir uma infração penal como hedionda. No critério MISTO, há a união dos dois outros critérios. Nele, o legislador define alguns dos crimes considerados como hediondos, mas sem proibir que o Juiz estenda esse rol, de acordo com o caso concreto."

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