Em 2020, Cláudio, casado com Cléo Pires em regime de comunhão universal de bens, decide, sem anuência de sua esposa, celebrar contrato de compra e venda de bem imóvel, no valor de R$200.000 com Fagner via instrumento particular de compra e venda.
Acontece que em decorrência do contrato celebrado não houve a transmissão de valores, pois a vontade de Cláudio era se desfazer do bem para que esse não viesse a compor a meação, caso ele terminasse o matrimônio com Cléo Pires.
Fagner, ciente da intenção de Cláudio, aceita o contrato de compra e venda, o qual, em ato contínuo, promove novo contrato de compra e venda com Melo, o qual nada tem ciência da motivação do contrato anterior.
1- Diante das informações acima, aponte, de forma fundamentada, todas as irregularidades do caso em questão, e, discorra sobre as possíveis nulidades e anulabilidades.
2- Reescreva todo o caso de maneira que não seja possível apontar nenhuma irregularidade.
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