Em 2017, houve uma atualização da LC 123/06, por meio da Resolução CGSN nº 135/2017. Houve alteração nos limites de faturamento e, com a Resolução CGSN nº 137/2017, houve mudanças na abrangência das atividades. Com base no Art. 18A da LC 123/06 e suas atualizações, considera-se Microempreendedor Individual-MEI a/o: a. Pessoa Jurídica, ou o Empresário Individual, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). b. Pessoa Jurídica, ou o Empresário Individual, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). c. Empresário Individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de fazer a opção pela sistemática. d. Pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). e. Pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou superior a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
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c. Empresário Individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de fazer a opção pela sistemática.
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MEI refere-se ao empresário Pessoa Jurídica que auferiu receita líquida, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, que opta pelo Simples Nacional e que não está impedido de optar por um plano formal. O que é mostrado na alternativa C.
Microempreendedor Individual (MEI)
Dentre vantagens de ser microempreendedor individual (MEI) pode-se citar:
- emitir nota fiscal;
- tributação simplificada;
- linha de crédito com poucos juros;
- acesso a direito trabalhistas;
- possibilidade de ter até 1 funcionário formal.
Saiba mais sobre MEI em:
https://brainly.com.br/tarefa/51942035
#SPJ2
Anexos:
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