Em 2015, Rivelino do Nascimento praticou o crime de roubo (com pena em abstrato de
reclusão de quatro a dez anos) em face de várias pessoas em determinado supermercado da
capital, sendo constatado durante o processo que o mesmo possuía o desenvolvimento mental
incompleto e era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato. O juiz proferiu sentença absolutória imprópria, submetendo Rivelino a medida de segurança.
a) Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, qual o tempo máximo da
referida medida de segurança?
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Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça o tempo máximo da referida medida de segurança é de 10 anos.
Neste sentido tem-se a Súmula 527 do STJ que assim prevê: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Logo, como a pena em abstrato do delito praticado por Rivelino do Nascimento, que fora o crime de roubo, é de quatro a dez anos, o limite máximo da pena em abstrato é de 10 anos.
Com essa limitação jurisprudencial buscou-se evitar a pena de caráter perpétuo, uma vez que a Lei de Execução Penal não fez menção a limite de tempo para o cumprimento da medida de segurança.
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