Em 1990, foram reformulados os parâmetros da atividade rural, mudando as regras para o Imposto de Renda (IR). Embora as cargas tributárias tenham aumentado por causa disso, podemos observar mais vantagens para a Pessoa Física do que para a Pessoa Jurídica. Estamos nos referindo à
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Estamos nos referindo a Lei num 8.023/90
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