Em 10 de novembro de 2018, Paulo, mediante contrato de compra e venda, adquiriu de Julia uma impressora seminova (ano 2016) da marca TOP, pelo valor de R$3.000,00. O pagamento foi feito à vista, no mesmo dia e ficou previsto no contrato que o bem seria entregue no prazo de um mês, devendo Julia avisar Paulo por telefone, para que buscasse a impressora em sua casa. Ficou estipulado, também, no contrato multa de R$ 200,00 caso o bem não fosse entregue no prazo combinado. Em 11 de dezembro de 2018, Paulo ligou para Julia perguntando sobre impressora, mas teve como resposta que o atraso na entrega se deu porque a irmã de Julia, Fernanda, que iria trazer uma impressora nova para ela, do exterior, tinha perdido o voo e só chegaria após uma semana. Por essa razão, Julia ainda precisava de sua impressora antiga e não poderia entregá-la de imediato a Paulo. Assim, assinale a afirmativa correta:
Paulo nada tem a exigir de Júlia, pois a não entrega do bem se deu em razão de culpa de terceiro.
Paulo poderá exigir de Julia a entrega do bem ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo a multa ser cumulada com a obrigação principal.
Paulo poderá exigir de Julia a entrega do bem, não a multa, pois o atraso foi culpa de terceiro.
Paulo somente poderá exigir de Julia a cláusula penal de R$ 500,00, não a execução específica da obrigação, que depende de terceiro.
Paulo poderá exigir de Julia a entrega do bem simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.
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Resposta:
Paulo poderá exigir de Julia a entrega do bem simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.
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