Direito, perguntado por nina278, 1 ano atrás

Elaborada a queixa-crime dentro do prazo decadencial, a mesma

foi distribuída à 8ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP.

Contudo, antes mesmo de dar qualquer prosseguimento

ao processo, o MM. Juiz Titular, sob o fundamento de que

a existência de causa de aumento de pena (art. 141, III do

CP) não interfere na verifi cação da maior gravidade do crime,

entendeu que a conduta narrada na inicial (art. 138 do CP),

constitui infração de menor potencial ofensivo (por possuir

pena máxima cominada de dois anos), nos termos do art. 61

da Lei nº 9.099/95.

Por este motivo, se declarou incompetente para o julgamento

da queixa-crime, determinando a imediata remessa dos autos

ao Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo.

No dia que recebe a intimação da decisão, via diário ofi cial,

você, inconformado com a decisão e temendo uma reação

negativa de sua cliente, se dirige imediatamente ao escritório

para tomar as medidas cabíveis.

ADVOGADO: Qual é a medida a ser tomada visando

reverter essa decisão?

Soluções para a tarefa

Respondido por leticiaalmeida34
1
Vc deve elaborar, RESE com base no artigo 581, II do CPP.
Perguntas interessantes