Elaborada a queixa-crime dentro do prazo decadencial, a mesma
foi distribuída à 8ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP.
Contudo, antes mesmo de dar qualquer prosseguimento
ao processo, o MM. Juiz Titular, sob o fundamento de que
a existência de causa de aumento de pena (art. 141, III do
CP) não interfere na verifi cação da maior gravidade do crime,
entendeu que a conduta narrada na inicial (art. 138 do CP),
constitui infração de menor potencial ofensivo (por possuir
pena máxima cominada de dois anos), nos termos do art. 61
da Lei nº 9.099/95.
Por este motivo, se declarou incompetente para o julgamento
da queixa-crime, determinando a imediata remessa dos autos
ao Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo.
No dia que recebe a intimação da decisão, via diário ofi cial,
você, inconformado com a decisão e temendo uma reação
negativa de sua cliente, se dirige imediatamente ao escritório
para tomar as medidas cabíveis.
ADVOGADO: Qual é a medida a ser tomada visando
reverter essa decisão?
Soluções para a tarefa
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1
Vc deve elaborar, RESE com base no artigo 581, II do CPP.
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