educação quilombola e indígena? eu gostaria de saber, alguem?!
Soluções para a tarefa
Professores fazem curso sobre educação quilombola no Maranhão
Contar a história do negro de uma forma como nunca se ouviu antes, com a releitura do seu papel na sociedade, a devolução da autoestima e a constatação de que temos um pouco de sangue negro. A tarefa cabe a mais de 60 professores e diretores da rede municipal de ensino que atuam em áreas quilombolas de Caxias, Maranhão.
Os profissionais participam do Curso de Formação de Professores em Educação Quilombola, que faz parte do projeto Escola em Ação: Vivendo a Diversidade. Eles recebem preparação direcionada e diferenciada para atender os alunos. O projeto é desenvolvido pela Secretaria de Educação do município, em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) do Ministério da Educação e com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) da Presidência da República.
O curso, em quatro etapas, é coordenado pelos professores Robson Ribeiro, Jesus Andrade, Mercilene Torres e Sandra Moura. De acordo com Jesus Andrade, nele é abordada a questão ético-social nas escolas da rede municipal.
Resgate — Com a formação dessa turma serão beneficiadas 800 crianças, em média. “Os professores vão levar o treinamento recebido até as áreas remanescentes de quilombo”, afirmou Mercilene. “Ao mesmo tempo, vão fazer entrevistas com os moradores para resgatar a cultura local e envolver os alunos
A educação escolar indígena, consoante as orientações do Conselho Nacional de Educação1, deve ser um espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepções pedagógicas e pela afirmação dos povos indígenas como sujeitos de direitos. Além disso, a escola indígena deve localizar-se em terras habitadas por comunidades indígenas. Quanto à formação de professores para a educação indígena, esta deve ser orientada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 20152, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências.
Conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.394, de 19963, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB —, na oferta do ensino fundamental deve ser assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O desenvolvimento pela União de programas de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas deve proporcionar aos índios, suas comunidades e seus povos a recuperação das suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; e garantir aos índios, suas comunidades e seus povos o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índígenas. No que se refere à educação superior, a Lei Federal nº 12.416, de 20114, que alterou a LDB, determinou que o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.
A educação escolar quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira4. Destina -se ao atendimento das populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica, e deve ser oferecida por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades reconhecidas como quilombolas, rurais e urbanas pelos órgãos públicos responsáveis, bem como por estabelecimentos de ensino próximos a essas comunidades e que recebem parte significativa dos estudantes oriundos dos territórios quilombolas5.