Eduardo adquiriu um automóvel zero km, com prazo de garantia de dois anos. Dois meses após a compra, Eduardo seguia com o veículo em velocidade moderada, dirigindo com a devida cautela, quando a barra de direção quebrou em virtude de um defeito de fabricação, causando um acidente que vitimou apenas o próprio Eduardo, que sofreu fraturas no braço direito e na perna esquerda, além de uma série de escoriações. Constatado o problema, é correto afirmar que:
a) Eduardo sofreu um acidente de consumo ou fato do produto, e deverá ser ressarcido de todas as despesas com o veiculo e com sua saúde.
b) O acidente de Eduardo configura vício do produto, e deverá ser ressarcido somente em relação ao automóvel.
c) O acidente de Eduardo configura fato do produto, mas deverá ser ressarcido somente em relação ao automóvel.
d) Eduardo sofreu um vicio do produto e terá direito a todas as indenizações.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a A.
Conforme o art. 12 da Seção II, do capítulo IV, do Código de Defesa do Consumidor, ocorreu fato do produto, por ter existido dano à saúde do consumidor.
O fato do produto, diferente do vício, ocorre quando há dano à saúde do consumidor, como ocorreu com Eduardo. Além disso, é possível a indenização dos danos sofridos em decorrência do fato do produto.
O art. 12 traz que “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”