Edição de medida provisória para dispor sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública direta e indireta.
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A afirmativa em evidência está errada, pois, a constituição federal não veda expressamente a extinção nem criação de cargos por medida provisória (MP).
Medida provisória e a constituição federal
Por mais que a constituição não vede expressamente, vale ressaltar que não é de qualquer forma que é feita a criação de cargos por medida provisória. Nessa maneira a MP poderá, de forma temporária, criar cargos, nem que seja apenas durante a sua validade. Contudo, em até 60 dias, o legislativo deverá votar para virar essa MP em lei. Caso isso não aconteça, os efeitos da MP serão invalidados.
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