É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Juridicamente ele surge da Lei 11.484/07, antecedida pela Emenda constitucional n.53/06, precedida pela Lei 9424/97 (criação do FUNDEF) e por último pela Emenda constitucional 14/96. De acordo com o texto estamos nos referindo ao
Alternativas:
a)
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional.
b)
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
c)
PROINFANCIA - Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil.
d)
PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
e)
FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
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Resposta:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB).
Explicação:
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