(...) É sabido que o processo civil brasileiro foi concebido a partir de uma visão individualista, onde a filosofia era pautada pelo liberalismo, preocupando-se, apenas, com a eliminação de conflitos no campo individual, garantindo-se a propriedade privada, a liberdade individual e a autonomia da vontade (...) e mesmo com mecanismos voltados às tutelas coletivas, como ação civil pública, ação popular, lei de improbidade administrativa, lei n. 6938/81 sobre o meio ambiente, código de defesa do consumidor e mandado de segurança coletivo, (...) continuam subsistindo as demandas repetitivas ou demandas de massa, voltadas à mesma tese jurídica, as quais necessitam de uma dogmática diferenciada, onde as soluções para casos de mesma fundamentação jurídica tenham uniformidade e garantam uma maior
Soluções para a tarefa
A questão está incompleta. Segue abaixo o restante do enunciado e as alternativas.
“Sendo certo que a sistemática proposta pelo NCPC valoriza a adoção dos precedentes, é possível visualizar a existência de outros mecanismos na nova norma para que se possa alcançar a formação do procedente. São eles:
A) Assunção de Competência, Repercussão Geral, Julgamento de Recursos Repetitivos.
B) Recursos Ordinários com expansão subjetiva dos seus efeitos. C) Assunção de Competência, RESP e REXT. D) Assunção de Competência, com efeito diferido.”
A alternativa correta é a A.
O Incidente de Assunção de Competência está previsto no art. 947 do CPC, e consiste na remessa de lide de juízo monocrático, mesmo que competente, para tribunal colegiado superior quando houver risco de decisões diferentes e que maculem o Estado Constitucional.
Já a repercussão geral é caracterizada pela grande importância do assunto discutido na lide, que poderá influenciar vários outros processos. É requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.
O julgamento de recursos repetitivos são instrumento para garantir celeridade, isonomia e segurança jurídica nos recursos que versarem sobre a mesma controvérsia jurídica. Todos os instrumentos citados são a base dos precedentes, servindo de orientação para as decisões não possuírem diferentes fundamentos quando já há aquele consolidado.