Maria, empregada da empresa “KLB Ltda.” foi eleita diretora no sindicato da categoria, com poderes de direção plenos e nesta ocasião, deixou a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Em razão da eleição, Maria se dirigiu ao setor em que trabalhava para dar a boa notícia aos seus colegas de trabalho, mas não conseguiu fazer o mesmo junto a secretária Joana que estava de férias e a copeira Silvia, que não compareceu ao serviço porque havia se casado. No tocante a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, para cada história acima descrita,descreva, em ordem, quais tipos de afastamento ocasionaram Maria, Joana e Silvia.
Soluções para a tarefa
Respondido por
5
Como referido em questão idêntica:
Maria - suspensão - motivo: eleição de cargo diretivo em que não haja subordinação jurídica inerente à relação de emprego - sem base legal, é entendimento jurisprudencial (Súmula 269 do TST).
Joana - interrupção - motivo: férias - sem base legal específica, mas pode se deduzir a partir do momento em que a CLT diz que é uma dispensa remunerada (artigo 129, caput) e que conta tempo de serviço (artigo 130, §2º); e
Silvia - interrupção - motivo: casamento - base legal: artigo 473, inciso II, da CLT.
Maria - suspensão - motivo: eleição de cargo diretivo em que não haja subordinação jurídica inerente à relação de emprego - sem base legal, é entendimento jurisprudencial (Súmula 269 do TST).
Joana - interrupção - motivo: férias - sem base legal específica, mas pode se deduzir a partir do momento em que a CLT diz que é uma dispensa remunerada (artigo 129, caput) e que conta tempo de serviço (artigo 130, §2º); e
Silvia - interrupção - motivo: casamento - base legal: artigo 473, inciso II, da CLT.
karolzinha2016:
É VERDADE! Como não havia achado esta pergunta em pesquisa, refiz... Só depois localizei a mesma questão.
Perguntas interessantes
Matemática,
9 meses atrás
Geografia,
9 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Inglês,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás