Português, perguntado por emoniquekerscher, 7 meses atrás

É PRA AMANHÃ!!!!
3. Leia este trecho de uma notícia publicada em jornal: Quando tenho o direito de trocar um produto? Confira as dicas Legislação prevé substituição obrigatória só em caso de defeito. Sem isso, [a] possibilidade de obter outro item depende de acordo com a loja no momento da compra do produto [...] De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca e a decisão é do lojista. Mas, se o produto apresentar algum defeito, as regras são diferentes. O coordenador do Procon [Programa de Proteção e Defesa do Consumidor] Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que a regra geral para troca de presentes é que nenhum fornecedor é obrigado a substituir o produto, salvo se houver algum defeito. "Se o consumidor quer trocar o presente porque não ficou satisfeito com alguma especificidade do produto, ele deve seguir a política do estabelecimento comercial, que é livre para defini-la. E importante que a loja apresente as condições de troca em um cartaz visível e de fácil acesso ao consumi- dor, e ainda que elas sejam divulgadas no site do estabelecimento", salienta. Marcelo Barbosa destaca ainda que o comerciante deve ser transparente e, se optar por não trocar produtos, que deixe essa informação clara. Barbosa lembra que, no ato da compra, as informações sobre troca têm de ser explicitadas. "Assim, é possível que o consumidor procure os estabeleci- mentos que facilitam a troca para comprar os presentes de Natal." Outra dica do coordenador do Procon Assembleia, específica para o período de fim de ano, é que o consumidor que presentear deve se lembrar de repassar as condi- ções de troca para o presenteado. "Para ajudar a pessoa presenteada, que pode vir a trocar o produto, é recomendável que o consumidor, que fez a compra, avise o que o vendedor informou sobre a troca, como o prazo ou até mesmo a obrigato- riedade de guardar a etiqueta ou a embalagem", ressalta. Marina Rigueira. Quando tenho o direito de trocar um produto? Confira as dicas. Estado de Minas, 28 dez. 2015. Disponível em: . Acesso em: 18 out. 2018. a) Que comportamento cabe à loja quanto à troca de produtos sem defeitos? b) 0 comportamento que você descreveu no item a é uma obrigação? Justifique. c) Copie o texto a seguir, substituindo por uma oração principal que de- note impessoalidade.​

Soluções para a tarefa

Respondido por JuanMT
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Resposta:

A) A troca sobre um produto que não apresenta defeito é de responsabilidade das políticas do estabelecimento. caso não seja possível fazer a troca de um produto sem defeito é de obrigatoriedade do estabelecimento informar para que o consumidor esteja ciente.

B) Sobre a troca do produto não há nenhuma lei que obrigue o estabelecimento a fazer a troca do produto que não apresenta defeito mas ainda sim é importante informar o cliente sobre isso para que não haja dúvida

((a letra C parece faltar uma parte))



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