Direito, perguntado por sharlenevnrmont, 1 ano atrás

é possível que o credor de uma obrigação de alimentos ceda seu crédito a terceiro?

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Respondido por conchinhas
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Não, de acordo com o artigo 1.707 do Código Civil:

Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
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