é possível que o credor de uma obrigação de alimentos ceda seu crédito a terceiro?
Soluções para a tarefa
Respondido por
4
Não, de acordo com o artigo 1.707 do Código Civil:
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Perguntas interessantes
Português,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Geografia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás