É possível o registro de uma sociedade simples (não empresarial) como sociedade anônima? Por quê?
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Resposta:
Não é possível a constituição de uma sociedade simples não empresarial como sociedade anônima, porque forçosamente a natureza das sociedades anônimas sempre serão empresariais conforme disposto no artigo 2º caput e seu parágrafo 1º da Lei 6404/ 1976, em que é exigido o fim lucrativo e atividade mercantil.
Explicação:
A sociedade simples é personificada e não empresária, a qual é constituída especialmente para a exploração de atividades de prestação de serviços.
Aquele que pratica atividade econômica de natureza não-empresarial, onde o objetivo social não seja uma atividade voltada à produção e/ou circulação de bens e serviços.
Portanto, conseguimos analisar que para sociedade anônima é exigido o fim lucrativo e atividade mercantil, enquanto a simples tem natureza não-empresarial.
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