Direito, perguntado por brunaaparecidalima, 8 meses atrás

É possível o foro de eleição no Processo Trabalhista? Explique.

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Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

O art. 63 do CPC dispõe da possibilidade de as partes fazerem foro de eleição na competência em razão do valor da causa ou do território, por serem matérias de competência relativa.

Explicação:

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