é possível comprovar a sustentabilidade de um bem ou serviço através de certificação, cujo documento pode ser exigido na fase de habilitação da licitação.
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Sobre a sustentabilidade de um serviço temos que ele tem uma caráter obrigatório no que diz respeito as obras ou serviço que são prestados por via licitatária.
Isso porque nos últimos anos a preocupação com os aspetos da preservação do meio ambiente tem crescido de forma basante expressiva tendo em vista os danos que a atividade humana poderá causar no meio ambiente.
Assim, os atestados de sustentabilidade deverá ser dados no momento da feitura da licitação.
espero ter ajudado!
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