é possível a tutela judicial da personalidade da pessoa morta? Justifique sua resposta e informe quem são os legitimados.
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Olá!
É plenamente possível a Tutela Judicial de Personalidade de Pessoa Morta.
A sustentação desta resposta nos remete ao .art.12 de nosso Código Civil, que será interpretado de maneira extensiva por conta do parágrafo único do mesmo artigo.
Seguem abaixo a norma em questão:
.art.12 Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge, sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral.
O referido artigo já nos remete a legitimação para requerer a tutela no caso de se tratar de morto.
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