é permitido pela constituição federal o pagamento de parcelas indenizatórias pelo comparecimento dos vereadores às sessões legislativas extraordinárias.
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Resposta:
O art. 57, § 7º, do texto constitucional veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária. Essa norma é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros por força do art. 27, § 2º, da Carta Magna.
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