É permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá- las com as férias ?
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Não, art. 130 CLT.
O empregado trabalha 12 meses para merecer o descanso, se ele comete excesso de faltas, julga-se que "ele já descansou bastante" ehuehuhe.
Espero ter ajudado ^^
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