e obrigatorio fazer um contrato de trabalho a parte durante admissao?
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Oi, amigo(a)!
Não. Durante a admissão (contratação do empregado), o empregador apresenta um contrato de experiência, que tem o prazo de até 90 (noventa) dias. Caso queira efetivar o novo empregado, o empregador fará a extensão do contrato por tempo indeterminado.
O contrato de trabalho é considerado um instrumento jurídico que garante os direitos e as obrigações dos empregados e dos empregadores. Com base no Art. 442º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, podemos verificar que o contrato individual de trabalho representa o acordo realizado entre empregador e empregado.
São elementos essenciais do contrato de trabalho:
- Local de trabalho;
- função;
- jornada de trabalho;
- remuneração.
Cuide-se bem!
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