É o direito de os trabalhadores e empregados se organizarem e constituírem livremente as agremiações que desejarem, no número por eles idealizado, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado, nem uns em relação aos outros, visando à promoção de seus interesses ou dos grupos que irão representar.
Esta definição refere-se à:
Dissídio Coletivo;
Direito Coletivo do Trabalho;
Acordo Coletivo de Trabalho;
Sindicato;
Liberdade Sindical.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Liberdade Sindical. (Gabarito Estácio)
Explicação:
É a partir desse momento que queremos centrar nossas atenções, para o objetivo específico deste trabalho que, após dar algumas informações que pensamos ser de fundamental importância, passaremos a analisar a questão mesma da liberdade sindical. Se o sindicalismo surge como um movimento de lutas, de conquista de direitos para a classe operária, se pressupõe que este movimento deve ser sustentado, mantido, pela liberdade, em outras palavras, deve se apoiar na idéia de liberdade. O professor José Cláudio Monteiro de Brito Filho ensina que "liberdade sindical consiste no direito de trabalhadores (em sentido genérico) e empregadores de constituir as organizações sindicais que reputarem convenientes, na forma que desejarem, ditando suas regras de funcionamento e ações que devam ser empreendidas, podendo nelas ingressar ou não, permanecendo enquanto for sua vontade".