É necessário entender que o empregado é um trabalhador subordinado. A definição exata consta no Art. 3º da CLT: “Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá-PR.: Unicesumar, 2020 (adaptado). Diante desse contexto, avalie as afirmações a seguir: I - O empregado doméstico é uma pessoa que presta serviços sem que haja habitualidade. II - Não seria empregado doméstico aquele que presta serviços de maneira esporádica, uma, duas ou três vezes por semana. III - Não tem diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou o trabalho executado no domicílio do empregado. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: III, apenas. Alternativa 3: I e II, apenas. Alternativa 4: II e III, apenas. Alternativa 5: I, II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta:
D) somente a 2 e 3
Explicação:
de acordo com a nova lei empregado domestico não que haja habitualidade
tem sim abitualidade.
Resposta:
Alternativa 4 - II, III
Explicação:
Conforme se pode verificar nas página 58, "a lei exige a efetiva habitualidade na prestação de serviços, de forma contínua, e não intermitente, ao longo da semana." - I FALSA e II VERDADEIRA.
E na página 57, "Pode-se entender que o empregado doméstico presta serviços, de natureza não econômica, à pessoa física ou à família, para o âmbito residencial destas. Sendo assim, é doméstico não só o empregado que exerce funções internamente, na residência do empregador, como de limpeza, de faxina, de cozinha, cuidando de crianças ou idosos, mas também o jardineiro, o vigia da casa, o motorista etc" III Verdadeira