Ed. Técnica, perguntado por maravilhosalivia, 1 ano atrás

É fato que a Constituição de 1988 demonstrou uma preocupação ética ao introduzir em seu ordenamento o princípio da moralidade administrativa, como essencial aos atos da Administração Pública, para fins de combater não apenas a corrupção, mas toda impunidade no setor público, trazendo uma inovação quando inseriu o ato de improbidade no capítulo da administração pública, obrigando os tribunais a apreciar o elemento subjetivo (que diz respeito aos fins e motivos da atuação do administrador), visando apurar se há boa administração da coisa pública, tanto quanto os aspectos de adequação à ordem jurídic

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Respondido por Comunicarla
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e.

Probidade deve ser entendida como o dever de o funcionário, no exercício de suas funções, servir à Administração com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.

Feedback da resposta:Justificativa de resposta: Probidade deve ser entendida como o dever de o funcionário, no exercício de suas funções, servir à Administração com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. agente ímprobo poderá vir a receber apenação prevista no Código Penal ou ainda sanções cominadas pela Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração federal pública direta, indireta ou fundacional. Figueiredo (2000) atribui à probidade uma espécie de “moralidade administrativa qualificada” e Di Pietro (2006) assinala que a probidade veio preencher uma lacuna constitucional do princípio da moralidade, uma vez que este princípio na carta constitucional apresenta um conceito vago e pouco explorado e, nesse caso, a probidade apresenta contornos mais definidos. Não basta que o administrador se atenha ao restrito cumprimento da legalidade, e que o exercício de seus direitos, poderes e faculdades, deve ser balizado por parâmetros de razaoabilidade, justiça, probidade administrativa, e tudo isso norteado pelos princípios da moralidade constitucional. A administração e seus agentes devem atuar em conformidade com o princípio da legalidade e da moralidade.
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