É crime invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A esse respeito, analise as sentenças a seguir: I- Terá o crime de invasão de dispositivo informático alheio a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. II- Aumenta-se a pena, de um sexto a um terço se, da invasão, resulta prejuízo econômico. III- Não incorre em pena alguma quem oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida como crime.
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Resposta:
somente I,II estão corretas
Explicação:
conforme o art. 154-A,§2. da lei n 12.737/2012
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