É crescente a participação feminina no mercado de trabalho. O começo foi difícil, mas ao longo do século XX, as mulher conseguiram conquistar seu próprio espaço e impor sua presença no mercado de trabalho. Mas apesar de vencidas muitas barreiras, a verdade é que a igualdade ainda não foi devidamente assimilada e as mulheres continuam lutando por salários iguais aos dos homens e sonhando em dividir os postos de direção com eles...” (fonte: Jornal do advogado – Ano XXXIV – n.º 337 – março de 2009 – com adaptações) De acordo com o texto e com a legislação pátria podemos inferir do texto que:
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Concluímos, que, ainda estamos em pleno desenvolvimento, na busca do conhecimento e da quebra de barreiras. No art 5º da CF diz que " todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", vemos isto na teoria, pois na prática há um grande preconceito com as diferenças. No art 143 CF nos diz " as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempos de paz", daí já surge uma desigualdade. Foram criadas jurisprudências em defesa da mulher, se as premissas relatadas no art 5º de nossa Constituição fosse objeto de nosso exercício, não seriam necessárias novas leis, ou jurisprudências. A humanidade está doente, e com desvios de caráter, o que se diz não se faz, e oque se faz não está de acordo com as leis.
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