é correto afirmar que apos o deferimento da recuperação judicial a administraçao da empresa em recuperaçao passa a ser realizada pelo comite de credores?
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O deferimento da recuperação judicial se baseia em um ato de processos que é deferido por seu pedido inicial em que a empressa poderá ter em uma data de até 180 dias de certa estabilização financeira para que a empresa elabore um plano gerencial de organização e recuperação.
O artigo 52, III, da lei 11.101/05 discorre que o juiz, com a documentação especifica em mãos, no caso se refere aos termos, deverá deferir em que estado está o processamento de recuperação judicial e que logo em seguida ordenará a suspensão das ações e execuções contra o devedor.
Espero ter ajudado.
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