Direito, perguntado por otaviolima694, 7 meses atrás

É correto afirmar a respeito dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal: d) As pessoas jurídicas são também destinatárias de direitos e garantias fundamentais c) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata. a) O art. 5º da Constituição abrange apenas a declaração dos direitos, deixando para a legislação ordinária a atribuição de criar as garantias que possibilitam seu exercício. e) Os direitos fundamentais consagrados pela Constituição são absolutos, pois jamais existirá conflito entre os direitos nela estatuídos. b) Os estrangeiros que estejam em trânsito pelo território nacional não estão protegidos por nenhum dos direitos e garantias previstos na Constituição.

Soluções para a tarefa

Respondido por lurodrigues2k17
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Resposta:

As pessoas jurídicas são também destinatárias de direitos e garantias fundamentais .

Explicação:

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

a) O Art. 5º da Constituição abrange apenas a declaração dos direitos, deixando para a legislação ordinária a atribuição de criar as garantias que possibilitam seu exercício.

Explicação:

b) Os estrangeiros que estejam em trânsito pelo território nacional não estão protegidos por nenhum dos direitos e garantias previstos na Constituição.

(Errada) - Eles possuem sim direitos e garantias. Inclusive a título de curiosidade, nos EUA é que não há esse tipo de de direito, aqui no Brasil sim.

c) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata.

(Errada) - Elas têm aplicação imediata.

d) As pessoas jurídicas são também destinatárias de direitos e garantias fundamentais

(Errada) - Não são!

e) Os direitos fundamentais consagrados pela Constituição são absolutos, pois jamais existirá conflito entre os direitos nela instituídos.

(Errada) - Apesar da relevância que desempenham no ordenamento jurídico democrático, os direitos fundamentais NÃO são absolutos. ​

Caso clássico é a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia.

Temos 2 garantias fundamentais (vida x liberdade).

E em virtude da primeira, o indivíduo pode ter essa segunda garantia posta de lado.

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