É correto afirmar: a pelo princípio da subsidiariedade o direito penal não se aplica a bens jurídicos de pequena importância
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Errado.
A Subsidiariedade se aplica quando não há normas especial na aplicação da infração.
Quanto ao bem jurídico de pequena importância, na teoria do crime, exclui a conduta. Não havendo conduta, não ha que se falar em aplicação de norma penal, uma vez que não há crime.
A Subsidiariedade se aplica quando não há normas especial na aplicação da infração.
Quanto ao bem jurídico de pequena importância, na teoria do crime, exclui a conduta. Não havendo conduta, não ha que se falar em aplicação de norma penal, uma vez que não há crime.
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