é correta a decisão que extingue o processo sem resolução de mérito antes da citação do réu com base em existência de convenção de arbitragem no contrato que ensejou a ação judicial?? alguém sabe? por favor ;)
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A decisão que extingue o processo sem resolução de mérito antes da citação do réu com base em existência de convenção de arbitragem no contrato que ensejou a ação judicial é incorreta.
O Artigo 337 do Código de Processo Civil (lei 13.105, de 16/03/2015), estabelece que:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
X - convenção de arbitragem;
O Artigo 337 do Código de Processo Civil (lei 13.105, de 16/03/2015), estabelece que:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
X - convenção de arbitragem;
Parágrafo 5o - Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Parágrafo 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Assim, o Juiz deve ouvir o réu acerca da existência de convenção de arbitragem. Não pode extinguir o processo sem resolução de mérito antes de ouvir o réu.
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