É considerado pelo Código Civil, nascituro a criança que:
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A proteção jurídica do nascituro é um tema de extrema relevância para o mundo do Direito e para a própria Sociedade, isto porque o Direito só existe em razão do ser humano. Hodiernamente, a proteção da dignidade da pessoa humana tornou-se uma necessidade imediata, as constantes invenções científicas em vastas áreas do conhecimento geram, casa vez mais, ameaças e lesões aos atributos personalíssimos do homem contemporâneo.
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