É comum que os sócios de uma empresa realizem atividades laborais nesta, contudo, de forma alguma podem ser confundidos com empregados. Entre diversas outras diferenças, pode-se apontar que não recebem salário, mas uma forma de remuneração em razão de atividades que desempenham na empresa. Esta remuneração, que deve estar especificamente prevista no contrato social ou estatuto, denomina-se
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Pró-labore.
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julianasoaresassis:
Esta correta
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pró labore
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