É competência de qual legislação estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária?
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Introdução
O presente artigo busca apontar a norma introduzida pelo art. 18, § 1º Constituição Federal de 1967 e repetida pelo Legislador Constituinte de 1988 em seu artigo 146. Regra esta, que ainda na atualidade separa a doutrina tributária.
Assim, trataremos da introdução da figura de Lei Complementar em nosso ordenamento jurídico e sua extrema importância ao direito tributário, cujas normas fundamentais se encontram expressas no texto constitucional.
Tendo em vista que o Brasil é uma República Federativa e, como tal, seus entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) desfrutam de autonomia político- administrativa e legislam sobre matéria tributária, pode-se dizer que a Lei Complementar possui sua importância, justamente por estabelecer sólidos critérios a serem observados, indiscriminadamente, por todas as unidades federadas, oferecendo uma maior segurança ao administrado que, via de regra, estará submetido a um sistema tributário harmonioso e coerente em todo o território nacional.
Discutiremos ainda a natureza complementar do Código Tributário Nacional, além de esclarecer os pontos de vista das correntes tricotômica e dicotômica.
O presente artigo se baseou em estudos bibliográficos, através de livros, dissertações e sites da internet. . Ressalte-se, no entanto, que o presente estudo, não tem condão de solucionar todos os pontos, esgotando o tema. Mas sim, visando esclarecer e abranger de forma clara e sucinta as questões levantadas.