É competência da justiça do trabalho as ações movidas por empregados que prestam serviços em prol de entes de direito público externo situados em território brasileiro?.
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Segundo o Art. 114 CR/88 a Justiça do Trabalho é competente para suas ações em prol e entes de direito público externo
Com a alteração da Constituição nº 45/04, alterando “relações trabalhistas” para “relações trabalhistas”, além de estabelecer novas competências da Justiça do Trabalho, nos deparamos com a expressão nova “relação trabalhista”, anteriormente incluída, atravessa os limites da "relação de emprego".
Da Competência da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é um ramo da Justiça que trata das questões decorrentes das relações de trabalho.
A Justiça do Trabalho é o primeiro instância das ações da competência do direito trabalhista, que tem competência para julgar, além dos litígios pessoais decorrentes das relações de trabalho. A decisão do Juiz do Trabalho para resolver a disputa é chamada de “sentença” e pode ser apelada pelas partes.
Entenda mais sobre a Competência da Justiça do Trabalho aqui:
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