E com é possível para o cidadão conhecer seus direitos?
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Direito fundamentais, também conhecidos como direitos humanos, são direitos inerentes ao ser humano por sua condição de pessoa, indistintamente de quem seja. São direitos que, por se referirem ao quê da própria essência do ser humano, foram elevados – no Direito brasileiro – à condição de direito constitucional (previsto na Constituição) irrevogável (pois não podem ser excluídos da Constituição) e irrenunciável (o indivíduo não pode dele abrir mão). São: o direito à vida, à moradia, à dignidade humana, à saúde, à educação, ao acesso à Justiça, à honra, e várias outras garantias, inclusive de ordem penal.
Os deveres, por sua vez, decorrem das próprias relações entre as pessoas na sociedade em que convivem. O principal deles, a meu ver, é o dever de não causar dano. Significa que um indivíduo, um cidadão, não pode agir de modo a causar dano a outrem, devendo respeitar seus direitos.
Na esfera política, são alguns exemplos: alistar-se como eleitor, facultativamente dos 16 aos 18 anos e obrigatoriamente a partir dos 18; votar em todas as eleições, dos 18 aos 70 anos (quando o voto passa a ser facultativo), salvo justificativa a ser apresentada no prazo legal em caso de impossibilidade; realizar o alistamento militar aos 18 anos para homens.