É admitido o uso do polígrafo no processo penal brasileiro
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Olá
Polígrafo é o famoso aparelho detector de mentiras. É o aparelho que, supostamente, capta, de acordo com as reações fisiológicas do indivíduo, se ele está falando a verdade.
Contudo, a precisão de tal método não é absoluta. É comprovado que, quando em situações com alto grau de nervosismo, o aparelho pode dar positivo para mentira mesmo quando se está falando a verdade.
Como um processo penal implica alguém estar sendo acusado de um crime, é natural que esta pessoa já esteja nervosa. Com o polígrafo mais ainda. Assim, há efetivas chances de que se produza um resultado diferente da realidade com este aparelho.
Por tal motivo, e por ausência de regulamentação legal, o posicionamento amplamente majoritário na doutrina e jurisprudência é que seu uso não é permitido. Não há proibição legal específica, contudo, então em casos muito específicos, pode ser adotado excepcionalmente.
Polígrafo é o famoso aparelho detector de mentiras. É o aparelho que, supostamente, capta, de acordo com as reações fisiológicas do indivíduo, se ele está falando a verdade.
Contudo, a precisão de tal método não é absoluta. É comprovado que, quando em situações com alto grau de nervosismo, o aparelho pode dar positivo para mentira mesmo quando se está falando a verdade.
Como um processo penal implica alguém estar sendo acusado de um crime, é natural que esta pessoa já esteja nervosa. Com o polígrafo mais ainda. Assim, há efetivas chances de que se produza um resultado diferente da realidade com este aparelho.
Por tal motivo, e por ausência de regulamentação legal, o posicionamento amplamente majoritário na doutrina e jurisprudência é que seu uso não é permitido. Não há proibição legal específica, contudo, então em casos muito específicos, pode ser adotado excepcionalmente.
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Resposta:
Não, em nenhuma hipótese.
Explicação:
O direito brasileiro não admite o uso do polígrafo no processo penal; para evitar e elucidar contradições em depoimentos judiciais, pode-se utilizar a acareação.
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