Direito, perguntado por sousaandressa918, 9 meses atrás

É a interpretação que parte do pressuposto de que as normas jurídicas cumprem uma finalidade que justifica a sua existência. Estamos falando da interpretação:
A-Sistemática
B-Teleológica
C-Lógica
D-Axiológica

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A interpretação teleológica parte do pressuposto que existe um objetivo final em um caminho traçado previamente. No caso do direito, seria a finalidade que justifica a existência das normas jurídicas.

Para esse tipo de interpretação, leva-se em consideração a finalidade que o dispositivo legal interpretado no caso deve cumprir, para que seja alcançado da melhor forma possível.

A alternativa correta é a B.

Respondido por vagnerrogerioa26
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Resposta:

letra B

Explicação:

É a interpretação que parte do pressuposto de que as normas?

Uma interpretação declarativa especificadora parte do “pressuposto de que o sentido da norma cabe na letra de seu enunciado”, ou seja, segundo a teoria dogmática “na interpretação especificadora, a letra da lei está em harmonia com a mens legis ou o espírito da lei, cabendo ao interprete apenas constatar a coincidência ...

conferido pelo AVA

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