Durante um processo licitatório foi necessário mudar uma cláusula do contrato no serviço de limpeza, pois evidenciou-se que a área a ser limpa era de fato maior que a colocada no edital. Porém, esta mudança deixaria mais caro o contrato em um milhão de reais. Após estudos a gestão viu que não seria possível esta modificação contratual. Levando em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal, por que não é possível a modificação contratual? Alternativas: Porque não foi previsto no orçamento anual. Porque fere o princípio da legalidade e da publicidade. Porque não se trata de serviço contínuo passível de mudanças. Porque não se trata de uma cláusula exorbitante. Porque fere os princípios legais previstos da reciprocidade das partes envolvidas no contrato.
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Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal (Ler complementar nº 101), a alternativa correta é:
"Porque não foi previsto no orçamento anual"
Já que:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Espero ter ajudado!
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