Durante um longo período de noivado, Sandra e Bruno marcaram a data do casamento e passaram a distribuir os convites aos seus amigos próximos e familiares. Haviam guardado dinheiro suficiente para realização do evento festivo, e, inclusive, contrataram o buffet da empresa “Casal Feliz” pelo valor de R$ 80.000,00, o qual seria responsável por disponibilizar e servir os comes e bebes a todos os convidados. No dia do evento, a empresa, simplesmente, não enviou garçons para o evento, e tampouco disponibilizou bebidas, tão somente enviando o jantar por meio de alguns funcionários. O evento foi severamente prejudicado, mas aconteceu, ainda que sem o jantar para os convidados. Dias depois, o casal buscou da empresa a multa contratual e a devolução do dinheiro investido, e esses valores foram, efetivamente, pagos pela empresa, que disse nada mais dever. Porém, ainda se sentindo lesados, Sandra e Bruno procuraram seu escritório de advocacia para saber como poderiam ser compensados pela decepção e frustração sofridas. Como advogado, assinale a única alternativa que aponta uma possibilidade jurídica para o ressarcimento de Sandra e Bruno, pelo ocorrido: *
A)Como foi estipulada multa e já devolvidos os valores investidos, nada há de ser reclamado a mais pelo casal, que foi devidamente compensado.
B)No caso, diante da impossibilidade de se demonstrar o sofrimento alegado, não seria adequado o ajuizamento de uma ação ressarcitória
É possível, apenas, ajuizar ação que reclame os danos materiais envolvidos, pois não há disposição contratual em sentido contrário.
C)No caso, há possibilidade de buscar indenização por danos extrapatrimoniais, considerando-se o abalo psíquico imposto ao casal.
D)Sendo a responsabilidade da empresa objetiva, sempre estão presentes os danos morais, que são presumidos nessas hipóteses
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Resposta:
C)No caso, há possibilidade de buscar indenização por danos extrapatrimoniais, considerando-se o abalo psíquico imposto ao casal.
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