Durante o processo de habilitação para o casamento de Marina e Josias, Ricardo, antigo noivo de Marina, apresenta ao oficial do registro declaração escrita e assinada, instruída com devidas as provas, afirmando serem aqueles irmãos, o que representa clarividente impedimento para a realização do casamento entre Marina e Josias.
O oficial do registro, conforme determina a legislação, cientifica os nubentes acerca da oposição formulada por Ricardo, para que possam promover sua defesa, em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa. Ao analisar as provas colacionadas por Ricardo, Marina identifica a falsidade dos documentos apresentados.
Diante destes fatos, como devem proceder Marina e Josias, para que possam dar seguimento ao processo de habilitação do enlace matrimonial?
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Marina e Josias, devem ambos pegarem suas certidões de nascimento atualizadas em cartório, como também seus RGs e comparecerem ao cartório com os documentos para dar continuidade ao seu processo de casamento.
Tendo em vista que os documentos apresentados por Ricardo são falsos eles devem comparecer em uma delegacia para realizar um boletim de ocorrência, visto que o uso de documentos falsos constitui crime conforme o código penal.
De acordo com o artigo 304 do CP, constitui delito o fato de “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302” do CP.
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