História, perguntado por Marymente, 1 ano atrás

Durante o período militar ,o que era considerado crime?

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Respondido por Nathy18111
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a) a aplicação do art. 5º, inciso XLIV, segundo o qual “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático“. Este dispositivo poderia ser aplicado para ter como imprescritíveis os crimes contra a humanidades praticados durante o regime militar. Embora se cuide de regra constitucional fundadora de um novo regime constitucional, há um grave óbice: a lei penal mais severa (lex gravior) é irretroativa, consoante o art. 5º, XL, da CF; ou

b) a invocação da imprescritibilidade como jus cogens, isto é, como supernorma imperativa de direito internacional geral. Normas assim não podem ser derrogadas pelo direito interno. Vale notar que com a entrada em vigor da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, promulgada aqui por meio do Decreto 7.030/2009, o Estado brasileiro não pode ignorar a regra do art. 53, segundo a qual o jus cogens é “uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza“. A imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade seria uma norma de jus cogens; ou

c) da invocação de uma prática consuetudinária (costume internacional), retratada, entre outros textos, em documentos da ONU e nas consideranda da Convenção de 1968: “em nenhuma das declarações solenes, atas e convenções que visam a perseguição e repressão dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade se previu a limitação no tempo“. Vale observar que o costume é uma fonte do direito internacional que tem o mesmo nível hierárquico que os tratados.

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