Direito, perguntado por mariaeduardaol, 11 meses atrás

Durante essa pandemia que estamos passando verificamos a necessidade de compra, por orgãos P~ublicos de materias necessarios ao combate a doença e a propagação , Um prefeito de uma cidade acabou efetuando compras sem efetuar a licitação publica ferindo asssim o principio da impessoalidade . voce como advogado formado ja atuando na area adm há algum tempo , foi chamado para defender o prefeito, considerando apenas os principios da adm publica e os principios constitucionais como seria sua argumentação?

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

Primeiramente vamos falar sobre dispensa da licitação. Via de regra sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço, precisa realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda. A licitação é regida pela Lei 8.666/93.

Primeiramente, deve-se perguntar a esse prefeito seus motivos para não ter realizado essa licitação.

Nesta perspectiva, construiu-se uma questão que norteou este estudo: pode o gestor público, em respeito ao princípio da eficiência, rifar a regra geral do dever de licitar para utilizar-se da dispensa de licitação, quando os serviços ou compras forem de pequena monta?

A questão é pertinente, pois é notório o temor de agentes públicos para a utilização da contratação direta de baixos valores, por entendê-la como uma ultima ratio, quando, na verdade, o princípio constitucional da eficiência e o da economicidade buscam adequar menores custos aos meios para a realização dos fins administrativos, e não o contrário.

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