Doutrinariamente definindo Responsabilidade Civil como a situação de quem sofre consequência da violação de uma norma, ou como a obrigação que incumbe a alguém de reparar o prejuízo causado a outrem, pela sua atuação ou em virtude de danos provocados por pessoa ou coisas dele dependentes. Concluímos que o dever jurídico de reparar o prejuízo a outrem, caso haja a violação de uma obrigação que poderá ser: Quest.: 1 Contratual ou obrigacional. Contratual ou hereditária. Contratual ou extrajudicial. contratual ou extracontratual. Contratual ou Conjugal.
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Contratual ou obrigacional
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