Sociologia, perguntado por dhinamaia2459, 11 meses atrás

dois exemplos de fato social na organização empreserial

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Respondido por thaina2747
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Desde os anos 1950, as organizações, seus fenômenos intrínsecos e suas inter-
faces com a sociedade vêm sendo objeto de estudo da sociologia. Baseados na
obra de Max Weber, autores como Talcott Parsons, Amitai Etzioni, Philip Selz-
nick, Peter Blau e Robert Merton desenvolveram vários estudos que vieram a
constituir o campo da sociologia da burocracia, mais tarde ampliado e rebatiza-
do como sociologia das organizações. A partir de então, ficou implícito que todos
os autores filiados a tais campos de estudos consideravam o fato organizacio-
nal como um fato social, pois digno de ser objeto da sociologia.
Todavia, a necessária explicitação do fato organizacional como fato so-
cial, apontando devidamente as conseqüências epistemológicas deste ponto
de vista analítico, não foi fornecida por nenhum dos autores mencionados, e
sim pelo sociólogo brasileiro Alberto Guerreiro Ramos. Em sua abordagem do
“fato administrativo” — como ele mesmo o denominava —, Guerreiro Ramos
retorna à tradição durkheimiana, sintetiza os elementos que compõem o refe-
rido fato e apenas sinaliza rapidamente que o considera também um “fenô-
meno social total”, na acepção de Marcel Mauss. Ao fazê-lo, Guerreiro Ramos
elege a categoria da totalidade como fundamental para a análise científica de
qualquer fenômeno; em seguida, o autor envereda pelo tratamento da totali-
dade inerente ao fato administrativo pautando-se na teoria de sistemas.
Neste estudo, pretendemos demonstrar que o fato organizacional —
como preferimos denominar o que Guerreiro Ramos chamava de fato adminis-
trativo — pode ser tratado como um fato social total. Primeiramente, nos re-
portamos a Durkheim e sua definição clássica de fato social, para situar o fato
organizacional no âmbito dos fatos sociais, como o fez Guerreiro Ramos. Em
seguida, visitamos o trabalho de Mauss, sintetizando a gênese do seu conceito
de fato social total para acoplá-lo aos conceitos de sociedade de organizações e
de sociedade salarial, ambos difundidos pela sociologia. Assim, afastamo-nos re-
lativamente da abordagem de Guerreiro Ramos, pois, embora tratemos o fato
organizacional como fato social total, não o fazemos a partir da teoria de siste-
mas, e sim da antropologia de Mauss. Ao final, apontamos algumas implicações
que uma abordagem dessa natureza pode ter para a atual teoria das organizações.
2. Fato social em Durkheim
Na introdução do seu famoso estudo As regras do método sociológico, publica-
do em 1895, Durkheim lamenta que grandes teóricos que o antecederam, tais
como Spencer e Mill, tivessem elaborado estudos genéricos sobre a natureza
das sociedades sem demonstrar qualquer preocupação com o método que
aplicavam à análise dos fatos sociais. Fazia, então, apenas dois anos da divul-
gação de Da divisão do trabalho social, trabalho que notabilizou Durkheim no
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