Do artigo, podemos chegar a alguns conceitos básicos da educação na Constituição:
A educação é um direito de todos;
A educação é dever do Estado
A educação é dever da família
A educação deve ser fomentada pela sociedade
Os objetivos gerais da educação podemos ser também deduzidos partir da leitura do referido artigo:
O pleno desenvolvimento da pessoa
O preparo da pessoa para o exercício da cidadania
A qualificação da pessoa para o trabalho
Comecemos por entender o alcance da educação como direito de todos. A educação é a prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do Estado a prática educativa. Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.
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Resposta:
Sem embargo, a educação como direito de todos aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1934. O artigo 149 da Constituição de 1934 assim se pronuncia sobre a educação:
" A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana".
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